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Dado oficial do INPI

REI DO PANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DO PANO

ST13

BR500000824814940

Classe

35

Pedido

824814940

Registro

824814940

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/02
  2. Publicação01/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/07
  5. Concessão02/05/07
  6. Extinto02/05/17

Registro concedido em 02/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/03/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2002

Data de registro

02/05/2007

Data de expiração

02/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

EB DE LIMA TECIDOS E CONFECÇÕES - EPP

Representantes

MBA VAZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de confecções, armarinhos, calçados, malas, bolsas, colchões, jóias, relógios, art p/ presentes eletro, eletrônicos e domésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 2151

27/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 020070150480 (RJ), DE 25/10/2007 E PET WB 810070065749, DE 19/09/2007 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1966, DE 09/09/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.

RPI 2098

22/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 020070150480 (RJ), DE 25/10/2007.

RPI 1966

09/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1895

02/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1880

16/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1656

01/10/2002

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