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Dado oficial do INPI

PRODUTOS MARUSKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTOS MARUSKA

ST13

BR500000824801822

Classe

30

Pedido

824801822

Registro

824801822

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/02
  2. Publicação15/10/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/09/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILA BRASIL - EMPACOTAMENTO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.9.626.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]AlcaparrasAlgas [condimentos]Alimentares (massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amendoins (confeitos de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarArrozArroz (tortas de -)Aveia (alimentos à base de -)Aveia ( farinha de - )Aveia (flocos de -)Aveia descascadaAveia moidaBatata (farinha de -) para uso alimentarCaféCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de -)Café não torradoCanela [especiaria]Caramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Cereais (preparações feitas com -)Cereais secos (flocos de -)Cevada (farinha de -)CháChocolateComestíveis (gelados -)CondimentosConservar alimentos (sal para -)Cozinha (sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]Descascada (aveia -)Descascada (cevada -)Doces [confeitos]EspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFarinha de milhoFarinha molda (produtos de -)Farinhas para uso alimentar [compreendidas nesta classe]Feijão (farinha de -)Flocos de milhoGelados comestíveis (pós para preparar -)Gengibre [especiaria]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalHortelã-pimenta (doces com -)Infusões não medicinaisKetchup [molho]Levedura [compreendida nesta classe]MacarrãoMaioneseMassa para boloMassas alimentaresMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (farinha de -)Noz-moscadaPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Própole para consumo humanoRavióliSêmola para alimentação humanaSemolinaSoja (farinha de -)SorveteTalharimTapiocaTapioca (farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTrigo (farinha de -)VinagreWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS".

RPI 2058

15/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PASQUETA & PASQUETA LTDA ME

RPI 1991

03/03/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1928

18/12/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817896635.

RPI 1883

06/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1658

15/10/2002

Proteção contínua da sua marca

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