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Brasil824797531

VEPPO ASSISTENTE DE VIAGEM

VEPPO CIA LIMITADA

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VEPPO ASSISTENTE DE VIAGEM

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/27

Registro concedido em 02/05/2007 e em vigor até 02/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Despacho de encomendas e cargas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260038122 (28/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VEPPO CIA LIMITADA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170133773 (26/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VEPPO E CIA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

02/05/2007

RPI 1895

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/02/2007

RPI 1883

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/09/2002

RPI 1655

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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