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Brasil824786548

EXPRESSO CANA

A. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 33Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240235860 (15/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADALTO PINTO DE ANDRADE Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Cedente: ANDRADE - AGRO INDÚSTRIA LTDA [BR] Cessionário: ADALTO PINTO DE ANDRADE

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190108524 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA Cessionário: ANDRADE - AGRO INDÚSTRIA LTDA

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160158147 (02/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Adalto Pinto de Andrade Procurador: Maurício Ramos Damasceno

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/01/2007

RPI 1879

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/09/2002

RPI 1654

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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