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Brasil824779720

BANSACAR

BANCO SANTANDER, S.A.

Registro de marca extintoClasse 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto07/12/21

Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Aluguel de carrosLocação de automóveisAluguel de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130053387 (26/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: BANCO SANTANDER, S.A.

22/02/2011

RPI 2094

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/02/2007

RPI 1885

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

30/01/2007

RPI 1882

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA

01/10/2002

RPI 1656

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003