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Dado oficial do INPI

TIMBAÚBA FAZENDA ORGÂNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIMBAÚBA FAZENDA ORGÂNICA

ST13

BR500000824778901

Classe

29

Pedido

824778901

Registro

824778901

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/02
  2. Publicação01/10/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/06/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

30/08/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

FAZENDA TIMBAÚBA ALIMNETOS ORGÂNICOS LTDA -ME

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos a base de peixe, Atum, Aves não vivas, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Bolinhos de batata, Carne de caça, Caldo, Preparações para caldo, Caldos concentrados, Caldos vegetais para cozinha, Camarões não vivos, Carne, Molhos de carne, Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Raspas de cascas de frutas, Caviar, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Cogumelos em conservas, Consomê, Creme batido, Creme chantilly, Croquetes de ervilhas em conserva, Extratos de carne, Fígado, Patê de fígado, Filé de peixe, Pedaços de fruta, Geléias de frutas, Saladas de frutas, Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, Legumes e verduras cozidos, Frutas, Legumes e Verduras em conservas, Frutas, Legumes e Verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Gorduras comestíveis, Grão de bico, Lagosta não vivas, Lagostins não vivos, Lagostins-do-rio não vivos, Laticínios, Saladas de legumes, Legumes enlatados, Leite, Creme de manteiga, Margarina, Mariscos não vivos, Mexilhões não vivos, óleo de milho, Nozes preparadas, óleo de milho, ovos, Pastas de fígado, Patê de fígado, Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pescado não vivo, Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Polpas de frutas, Preparações para sopas, Frutas, Legumes e Verduras, Presunto, Purê de tomate, Queijos, Saladas de legumes, Salmão, Salsicha em pasta, Salsichas, Sardinhas, Preparações para sopas, Sopas, Suco de tomate para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Caldos vegetais para cozinha, Produtos Hortícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1656

01/10/2002

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