IPAS158
Concessão de registro
RPI 2486
28/08/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/08/2018 e em vigor até 28/08/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160243160 (28/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS S/A Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (8) 39 reivindicada.
RPI 2382
30/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20020050394 (22/11/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: JB ASSESSORIA E DESPACHOS ADUANEIROS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2364
26/04/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: JORNAL DO BRASIL S.A. (RJ)
RPI 1760
28/09/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1655
24/09/2002
Proteção contínua da sua marca
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