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Brasil824764404

CHAPECÓ LANCHE ROSINHA

S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHAPECÓ LANCHE ROSINHA

Andamento no INPI

  1. Vigente22/12/29

Registro concedido em 22/12/2009 e em vigor até 22/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.201.3.2

Produtos e serviços

Classe 29

Aves, carnes, presuntos, salsichas, mortadelas, lingüiças, empanados de frango, batatas fritas, hambúrguer, kibes, almôndegas, carnes salgadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/12/2024

RPI 2817

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240014125 (13/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180537964 (27/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18/08/2009

RPI 2015

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/01/2007

RPI 1882

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

823196780, 824750608.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONDIMENTO", POR SE ENQUADRAR NA NCL(8) - 30.

19/08/2003

RPI 1702

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.

17/09/2002

RPI 1654

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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