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Dado oficial do INPI

AGTECH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGTECH

ST13

BR500000824759907

Classe

31

Pedido

824759907

Registro

824759907

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/02
  2. Publicação17/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

16/08/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Substâncias alimentares fortificantes para nutrição animalAlimento para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210482383 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGTECH SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O registro caducando assinala: SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA NUTRIÇÃO ANIMAL; ALIMENTO PARA ANIMAIS. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em registro para assinalar: Aluguel de equipamentos agrícolas; Destruição de ervas daninhas; Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura; Preparação de terra; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento. Não consideramos que o registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são distintos. O parecer contra o provimento de nulidade do registro também informa: As alegações pautadas no artigo 124, XIX, da LPI não merecem prosperar, por verificamos que OS PRODUTOS/SERVIÇOS ASSINALADOS PELAS MARCAS CONFLITANTES NÃO POSSUEM AFINIDADE MERCADOLÓGICA, TAMPOUCO GUARDAM RELAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ENTRE SI, o que afasta a incidência do dispositivo legal invocado. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?. Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210482383 (04/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGTECH SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170038119 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1654

17/09/2002

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