IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170252169 (06/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MÁRIO SÉRGIO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2450
19/12/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170219144 (04/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MÁRIO SÉRGIO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2438
26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090201655 (11/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MÁRIO SÉRGIO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2434
29/08/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- UNIMALHA CONFECCOES LTDA
RPI 2094
22/02/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 822459035ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1992
10/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP)
RPI 1758
14/09/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1654
17/09/2002
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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