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Dado oficial do INPI

BR500000824756487

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824756487

ST13

BR500000824756487

Classe

1

Pedido

824756487

Registro

824756487

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/02
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto27/02/18

Registro concedido em 03/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1

Data de depósito

14/08/2002

Data de registro

03/07/2007

Data de expiração

03/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGARASSU AGRO INDUSTRIAL LTDA

Representantes

K. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas a indústria, as ciências, a fotografia, assim como a agricultura, a horticultura e a silvicultura, a saber: soda cáustica incluída nesta classe, utilizada na fabricação de celulose, alumínio, sabões e detergentes, fibra sintética rayon, celofane, sais de sódio em geral, corantes e pigmentos, vidros, produtos farmacêuticos, cosméticos, na produção de hipoclorito de sódio e de outros produtos para tratamento de água, bem como na refinação de óleos vegetais, regeneração de resinas de troca iônica, produção de papel, alvejamento de têxteis, mercerização de algodão, tinturaria, processamento de metais, extração de petróleo e neutralização de efluentesCloro, usado na produção de PVC, tratamento de água potável, branqueamento de celulose, tratamento de piscinas, produção de solventes clorados e como intermediário em numerosos outros produtos químicos, tais como anticoagulantes, poliuretanos, lubrificantes, amaciantes de tecidos, fluidos para freios, fibras de poliéster e insumos farmacêuticosHipoclorito de sódio, aplicado no branqueamento de celulose e têxteis, desinfecção de água potável, tratamento de piscinas, desinfecção hospitalar, produção de água sanitária, tratamento de efluentes, tinturaria, produtos de limpeza, lavagem de frutas e legumes, produção de diversos produtos químicos, tais como, oxidantes, branqueadores e desinfetantesÁcido clorídrico, utilizado principalmente em limpeza e tratamento de metais ferrosos, flotação e processamento de minérios, acidificação de poços de petróleo, regeneração de resina de troca iônica, construção civil, neutralização de efluente fabricação de produtos químicos para indústria farmacêutica e de alimentosHidrogênio gasoso, usado na indústria de margarina ou como combustívelMinerais incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2460

27/02/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2071

14/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1904

03/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1892

10/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1653

10/09/2002

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