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DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO Nº 810070020116, DE 31/01/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TRECHO "COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.