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Brasil824747100

FRUTUAI

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FRUTUAI

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas em conserva, frutas cristalizadas, polpa de frutas, geléias de frutas, pedaços de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/04/2021

RPI 2625

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200395033 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200395033 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170127779 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS ALTO SÃO FRANCISCO LTDA Procurador: Fernandes Associados

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/01/2007

RPI 1878

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/09/2002

RPI 1652

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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