IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810090260594 (16/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANTEFARMA PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. Nº 821905325, 821906321, 821906348, 821906356, 818909420 e 818909439)
RPI 2233
22/10/2013