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Dado oficial do INPI

ENGRAXATARIA DO FUTURO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENGRAXATARIA DO FUTURO

ST13

BR500000824723856

Classe

37

Pedido

824723856

Registro

824723856

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/02
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/37

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/08/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCHISING FAMILIA BRASIL LTDA.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de engraxate. (da classe 37)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260180810 (28/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANCHISING FAMILIA BRASIL LTDA Procurador: Camila Matos da Motta

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210279148 (05/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCHISING FAMILIA BRASIL LTDA. Procurador: Marina Alves Acioli da Silveira Cedente: EVEREST PARTNERS FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: FRANCHISING FAMILIA BRASIL LTDA.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210218224 (27/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCHISING FAMILIA BRASIL LTDA. Procurador: Marina Alves Acioli da Silveira Cedente: BR FRANCHISING S.A. [BR] Cessionário: EVEREST PARTNERS FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170097289 (28/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BR FRANCHISING S.A. Procurador: Mari Alba Perito

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120099891 (28/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MARI ALBA PERITO Cessionário: BR FRANCHISING S.A.

RPI 2274

05/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GOLDEN SERVICES FRANQUEADORA S/S LTDA

RPI 2061

06/07/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2003

26/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1652

03/09/2002

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