TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PADRÃO CIRÚRGICA DENTAL MEDICAMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PADRÃO CIRÚRGICA DENTAL MEDICAMENTOS

ST13

BR500000824722540

Classe

10

Pedido

824722540

Registro

824722540

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/02
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

05/08/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADRÃO DISTR PROD E EQUIP HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aerossóis para uso medicinal, agulhas de acupuntura, almofadas de ar para uso medicinal, almofadas hipogástricas, almofadas para impedir formação de escaras, almofadas para uso medicinal, análise (aparelhos de-), para uso medicinal, aparelhos auditivos para surdos, aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal, aparelhos terapêuticos galvânicos, articulações (ligaduras ortopédicas para -), artificiais (dentes), artificias (olhos) [prótese], artificiais (seios) [prótese], artigos ortopédicos, bacias para uso medicinal, bisturis [lâminas]Bolsas d'água para uso medicinal, bolsas de gelo para uso medicinal, bombas para uso medicinal, cadeiras de dentistas, camas d'agua para uso medicinal, camas especialmente feitas para uso medicinal, camas hidrostáticas para uso medicinal, cânulas, categute, cateteres, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, cintos ortopédicos, cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -), colheres para administração de remédios, comadres [bacias higiênicas], compressas termelétricas [cirurgia], compressores [cirurgia], conta-gotas (frascos -) para uso medicinal, contraceptivos, exceto os químicos, cutelaria [cirurgia], dedeiras para uso medicinal, dentaduras, dentes artificiais, dentes artificiais (conjuntos de -) [próteses], diagnósticos (aparelhos de -) para uso medicinal, dialisadores, dispositivos de proteção contra raio x para uso medicinal, drenos para uso medicinal, eletrocardiógrafos, eletrodos para uso medicinal, escalpelos [bisturis], escarradores para uso medicinal, esfigmomanômetros, espelhos para cirurgiões, espelhos para dentistas, espirômetros [aparelhos médicos], estetoscópios, estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões, filtros para raios ultravioletas de uso medicinal, gastroscópios, hematímetros, implantes cirúrgicos (materiais - artificiais), inaladores, incubadoras papa bebês, incubadoras para uso medicinal, injetores para uso medicinal, insônia (travesseiros soporíferos contra -), luvas de uso medicinalMacas com rodas, macas (padiolas), marcapassos cardíacos, máscaras anestésicas, máscaras utilizadas por pessoal da área médica, médicos (aparelhos e instrumentos), membros artificiais, mesas de operação, móveis especiais para uso medicinal, muletas, obstétricos (aparelhos), odontológicos (brocas para uso -), odontológicos (aparelhos -), elétricos, odontológicos (aparelhos e instrumentos), oftalmômetros, oftalmoscópios, olhos artificiais (prótese), ortopédicos (artigos), poltronas para uso medicinal ou odontológico, preservativos, pressão arterial (aparelhos para medir a -), próteses, pulverizadores para uso medicinal, radiografias para uso medicinal, radiologia (aparelhos de -) para uso medicinal, radioterapia (aparelhos para -), raios x (aparelhos e instalações para geração de ) para uso medicinal, reanimação (aparelhos para -), recipientes para aplicação de medicamentos, respiração artificial (aparelhos para -), respiradores para respiração artificial, roupas especiais para salas de operação, seios artificiais [prótese], seringas para injeção, seringas para uso medicinal, serras para uso cirúrgico, sondas para uso medicinal, sutura (agulhas para -), termômetro para uso medicinal, tesouras para cirurgia, testes (aparelhos de -) para uso medicinal, tração (aparelhos de -) para uso medicinal, travesseiros de ar para uso medicinal, tubos de drenagem para uso medicinal, uretrais (seringas -), uretrais (sondas), urinóis [vasilhas], urológicos (aparelhos e instrumentos), uterinas (seringas), vaginais (seringas), vaporizadores para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1652

03/09/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PADRÃO CIRÚRGICA DENTAL MEDICAMENTOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.