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Dado oficial do INPI

CONEX FURNITURE BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONEX FURNITURE BRAZIL

ST13

BR500000824719581

Classe

20

Pedido

824719581

Registro

824719581

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/02
  2. Publicação03/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 28/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

01/08/2002

Data de registro

28/12/2010

Data de expiração

28/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADESIM IMPORTADORA DE COMPONENTES PARA MOVELARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210064361 (18/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MADESIM IMPORTADORA DE COMPONENTES PARA MOVELARIA E CONSTRUCOES LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210064379 (18/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MADESIM IMPORTADORA DE COMPONENTES PARA MOVELARIA E CONSTRUCOES LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150136742 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MÓVEIS SA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140214130 (13/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE MÓVEIS SA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2439

03/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2086

28/12/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SIND DAS IND SER CARP TANMAD C L A CFM M MOV MAD ARAPON

RPI 1992

10/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1652

03/09/2002

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