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Dado oficial do INPI

NUTRE&CARE ASSISTENCIA NUTRICIONAL DOMICILIAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRE&CARE ASSISTENCIA NUTRICIONAL DOMICILIAR

ST13

BR500000824715772

Classe

44

Pedido

824715772

Registro

824715772

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/12/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/07/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P CASTRO PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Equipamentos para uso médico e hospitalares, produtos farmaceuticos e complementos medicinais alimentar ( serviços médicos )

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2085

21/12/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, LIMITANDO-SE A PRODUTOS OU SERVIÇOS INSERIDOS EM UMA ÚNICA CLASSE. EX. SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICAS MÉDICAS - NCL(8) - 44; PRODUTOS FARMACEUTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM FINS MEDICINAIS - NCL(8) - 05.

RPI 2073

28/09/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESTÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.

RPI 1683

08/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1651

27/08/2002

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