IPAS158
Concessão de registro
RPI 2675
12/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/04/2022 e em vigor até 12/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2675
12/04/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento de Pedido de Registro de marca em virtude de sentença judicial transitada em julgado - Ação Ordinária 002233-96.2019.4.03.6110 ? 3ª VF Sorocaba / TRF 3ª Região / Processo INPI 52402.000951/2022-73 / Processo INPI Originário 52400.186000/2016-54 /
RPI 2668
22/02/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001195 (22/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 002233-96.2019.4.03.6110 ? 3ª VF Sorocaba / TRF 3ª Região / Processo INPI 52402.000951/2022-73 / Processo INPI Originário 52400.186000/2016-54 / Pedido de Registro de Marca nº 824.712.757 ? Supermercado Ibiuna. / Trânsito em julgado ? Sentença de Mérito nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (...) para o fim de anular a decisão que, no processo administrativo 824.712.757, indeferiu o registro da marca ?Supermercado Ibiuna? bem como por conseguinte condenar o corréu INPI a conceder o registro de marca conforme o pedido da autora prosseguindo com os demais atos regulares do processo administrativo em questão.] Pedido de registro de marca deferido, com abertura do prazo legal para recolhimento da retribuição prevista pela LPI para a concessão.
RPI 2667
15/02/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001195 (22/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0008653-13.2016.4.03.6110 ? 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP. INPI nº 186000/2016.
RPI 2396
06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080091380 (21/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ROLIM DE FREITAS CIA LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
RPI 2352
02/02/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2070
08/09/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REG.: 823355497
RPI 1924
20/11/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 823355497.
RPI 1881
23/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1651
27/08/2002
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