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Dado oficial do INPI

LIBIMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIBIMAX

ST13

BR500000824711246

Classe

5

Pedido

824711246

Registro

824711246

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

26/07/2002

Data de registro

10/02/2009

Data de expiração

10/02/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamento para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160088673 (02/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP. Procurador: Luiz Roberto Fernandes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160088673 (02/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP. Procurador: Luiz Roberto Fernandes

RPI 2372

21/06/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2172

21/08/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2170

07/08/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100296342, DE 10/03/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090207475 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

RPI 2036

12/01/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1988

10/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1973

28/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : LABORIS FARMACEUTICA LTDA (RJ)

RPI 1757

08/09/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1651

27/08/2002

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