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Dado oficial do INPI

ALHITO ALHO ROXO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALHITO ALHO ROXO

ST13

BR500000824701089

Classe

30

Pedido

824701089

Registro

824701089

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/02
  2. Publicação27/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/06/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/07/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL ALHITO LTDA ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.127.5.15.9.8

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos)Açafrão-da-terra, para uso alimentarAlcaparrasAlgas (condimentos)Alimentares (massas-)Alimentos (essências para-) (exceto essências etéreas e óleos essenciais)Alimentos farináceosAmido (produtos de-) para uso alimentarAmido para uso alimentarAromáticas (preparações-) para uso alimentarArrozAveia (alimentos a base de - )Aveia (farinha de-)Aveia flocos de-)Aveia descascadaAveia moídaBatata (farinha de-) para uso alimentarCarne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCereais (preparações feitas com-)Cereais secos flocos de-)CondimentosDescascada (aveia -)EspagueteEspeciariasEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais)farináceos (alimentos-)Farinha de roscaFarinha de milhoFarinha moída (produtos de-)Farinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar*, Feijão (farinha de-)Fermentofermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoMacarrãomaionesemassas alimentaresMassas com ovos (talharim)Massas (alimentares)Milho (farinha de-)Milho (farinha de -) milho (flocos de-)Milho (flocos de-)Milho MoídoMilho para pipocaMilho torradoMoído (milho)Molho de tomate, Molho para saladaMolhos (condimentos)MostardaMostarda (farinha de -), Noz-moscadapanquecasPicles mistos (condimento)PimentaPimenta-da-jamaica (tempero)Pimentão (temperos)Pipoca (milho para -)PizzasRavióliSalada (molhos para -)Soja (farinha de -)Soja (molho de -)Talharimtempero (condimento)TemperosTomate (molho de -)Torrado (milho -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1651

27/08/2002

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