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DALNEEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DALNEEM

ST13

BR500000824697294

Classe

5

Pedido

824697294

Registro

824697294

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/02
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DALNEEM BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos químicos - produtos utilizados como inseticida e larvicida biodegradável

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190221130 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: DALNEEM BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP

RPI 2574

05/05/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190293238 (09/09/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190221130 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE ( COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ) E DA CESSIONÁRIA.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170129136 (24/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2420

23/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1649

13/08/2002

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