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Dado oficial do INPI

FANY BOMBONS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FANY BOMBONS

ST13

BR500000824694201

Classe

43

Pedido

824694201

Registro

824694201

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/02
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão02/06/09
  6. Vigente02/06/29

Registro concedido em 02/06/2009 e em vigor até 02/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/05/2002

Data de registro

02/06/2009

Data de expiração

02/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FANY BOMBONS LTDA

Representantes

LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

70952510000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de alimentação incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180203473 (04/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FANY BOMBONS LTDA Procurador: SONIA DE LIMA

RPI 2476

19/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2004

02/06/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1997, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ HAVIA CUMPRIDO SATISFATORIAMENTE EXIGÊNCIA ANTERIOR PUBLICADA NA RPI 1950, DE 20/05/2008.

RPI 2004

02/06/2009

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO PAGAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E DE PROTEÇÃO DECENAL NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

RPI 1997

14/04/2009

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA TENDO EMVISTA PAGAMENTO FORA DO PRAZO.

RPI 1950

20/05/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(8) 42 PARA A NCL(8) 43, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1649

13/08/2002

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