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Dado oficial do INPI

ISOLAGEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOLAGEN

ST13

BR500000824689003

Classe

5

Pedido

824689003

Registro

824689003

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/02
  2. Publicação06/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/07/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ISOLAGEN TECHNOLOGIES, INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos contendo células fibroblásticas para injeção sob a pele para redução de rugas, redução de condições de acne ou cicatrizes da pele, ou para injeção ou implante cirúrgico nas gengivas ou ao redor dos dentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET ( RJ) 036955 DE 16/10/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTROINT. DANNEMMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2048

06/04/2010

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1991

03/03/2009

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET ( RJ) 036955 DE 16/10/2003 DE 04/12/2003 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1929

26/12/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1768

23/11/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: GALDERMA S.A. (CH)

RPI 1753

10/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1648

06/08/2002

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