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Brasil824686934

MAGEFESA

C. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MAGEFESA

Andamento no INPI

  1. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Espremedores de frutas ( aparelhos para fazer sucos ), batedeiras elétricas, aspiradores de pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210191091 (12/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CANTRA S.L. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: COMPAÑIA CENTROAMERICANA DE MENAJE, S.A. [PA] Cessionário: CANTRA S.L.

17/10/2017

RPI 2441

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170314226 (22/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPAÑIA CENTROAMERICANA DE MENAJE, S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

25/09/2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/01/2007

RPI 1880

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/08/2002

RPI 1648

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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