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Dado oficial do INPI

METAL ONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

METAL ONE

ST13

BR500000824680804

Classe

14

Pedido

824680804

Registro

824680804

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

25/06/2002

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

Metal One Corporation (Kabushiki Kaisha Metal One)

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos, talheres e produtos similares (desde que inclusos nesta classe) de metal precioso, quebranozes de metal precioso, pimenteiros de metal precioso, açucareiros de metal precioso, oveiros de metal precioso, porta-guardanapos de metal precioso, argolas para guardanapos de metal precioso, bandejas de metal precioso, paliteiros de metal precioso, vasos de flores de metal precioso, caixa de metal precioso para agulhas, porta-jóias de metal precioso apagadores de velas/castiçais de metal precioso, bolsas de metal precioso, ornamentos para sapatos de metal precioso, estojo de pó-de-arroz de metal precioso, artigos para fumantes de metal precioso, ornamentos pessoais, abotoaduras, jóias e suas imitações, pedras preciosas em estado bruto, relógios e relógios de pulso, troféus e escudos comemorativos. [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240361484 (19/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: METAL ONE CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA METAL ONE) Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170231752 (18/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): METAL ONE CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA METAL ONE) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170314579 (22/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GLOFISH LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2441

17/10/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MITSUBISHI CORPORATION

RPI 1927

11/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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