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Dado oficial do INPI

COKE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COKE

ST13

BR500000824680308

Classe

9

Pedido

824680308

Registro

824680308

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Vigente11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e em vigor até 11/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

25/06/2002

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Cartões bancários codificados com tarja magnéticaCapacetes para ciclistasBinóculosCalculadorasCalendários permanentes em CD-romAcessórios de câmerasBolsas para carregar câmerasEstojos para câmerasAlças para câmerasCâmeras, filmesCâmeras descartáveisCâmeras sem vídeoCâmeras de última geraçãoCâmeras panorâmicasCâmeras de vídeoCâmeras de 35mmCartões telefônicosToca-fitasCassetesRelógios de néon de paredeDiscos compactos (CDS)Aparelhos para discos compactos (CDS)BússolasComputadores de mesaComputadores tipo laptopChip de computadorMouse para computadorSoftware de computadorAparelhos de áudio digital mp3Aparelhos para disco de vídeo digitalEstojos para óculosArmações para óculosEstojos para lentesÓculos de proteçãoFones de ouvidoCapacetesCaixas de música operadas por moedas ou fichas ( jukebox )Suportes para telefones celularesMouse padsAgendas eletrônicasCarregadores de telefoneAntenas telefônicasCapas/bolsas para telefonesPorta-telefonesAparelhos de rádio/cassete pessoaisRádiosRádios na forma de latas, na forma de garrafas arredondadas, na forma de coolerMedidores de chuvaControles remotosProtetores de tela (screen savers)Alto-falantesEquipamento de sonorizaçãoAparelhos stereoÓculos de solAlças para óculos de solTelefonesTelefones com personagens de desenhos animadosTelevisoresTermômetrosTemporizadores (timers)Cassetes de vídeoGravadores de vídeoApoios para pulsos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313575 (11/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2491

02/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO.

RPI 1739

04/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

Proteção contínua da sua marca

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