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Dado oficial do INPI

BIO ENERGY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO ENERGY

ST13

BR500000824679571

Classe

31

Pedido

824679571

Registro

824679571

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

21/06/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIER AGRO LTDA

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230542010 (08/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA [BR]; C LOBO LICENCIAMENTO LTDA [BR] Cessionário: PREMIER AGRO LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2779, de 09/04/2024.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230542010 (08/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cedente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA [BR] Cessionário: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA

RPI 2779

09/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150197805 (02/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160236536 (23/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130144391 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Cessionário: C LOBO LICENCIAMENTO LTDA

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110001209 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA

RPI 2278

02/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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