(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EMPÓRIO SANTA MARIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO SANTA MARIA

ST13

BR500000824679296

Classe

16

Pedido

824679296

Registro

824679296

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

21/06/2002

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MARIA EMPORIO LTDA

Representantes

STOCCHE FORBES ADVOGADOS

15176391000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260023933 (19/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Cedente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SANTA MARIA EMPORIO LTDA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206425 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170144796 (08/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Hortus Comércio de Alimentos Ltda Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2421

30/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A

RPI 2174

04/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EMPÓRIO SANTA MARIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.