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RONCAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RONCAR

ST13

BR500000824677285

Classe

35

Pedido

824677285

Registro

824677285

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão03/04/07
  6. Vigente03/04/37

Registro concedido em 03/04/2007 e em vigor até 03/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/06/2002

Data de registro

03/04/2007

Data de expiração

03/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Marlon Bonilha Eireli

Representantes

Yuri Yacischin da CunhaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

SERVIÇOS AO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESCAPAMENTOS (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260101720 (28/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARLON BONILHA EIRELI Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220529894 (28/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C. AGUIAR DO NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230290267 (22/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: C. AGUIAR DO NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220529894 (28/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C. AGUIAR DO NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160080878 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Yuri Yacischin da Cunha Cessionário: Marlon Bonilha Eireli

RPI 2452

02/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160364860 (14/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Marlon Bonilha Eireli Procurador: Yuri Yacischin da Cunha

RPI 2435

05/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1891

03/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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