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Dado oficial do INPI

CAPIM CANELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPIM CANELA

ST13

BR500000824676491

Classe

25

Pedido

824676491

Registro

824676491

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

20/06/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA EPP

Representantes

Luthier Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlpercatasAnáguasAntitranspirantes (roupas íntimas -)Artigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBanho (calções de -)Banho (chinelos de)Banho (roupas de -)Banho (roupões de -)Banho (sandálias de -)Banho (toucas de bermudas)Blazers [vestuário]BonésBotasBotas para esportesBotinasCachecóisCalçadosCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasCiclistas (vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -)CorpeteCouro (roupas de couro)(roupas de imitação de -)CuecasEspartilhosGuarda-pósRoupa íntimaJaquetasLenços de pescoçoLigasLingerie (fr.)MacacõesMalhas [vestuário]MeiasPaletósPenhoarPijamasPraia (roupas de -)RobeRoupa de baixoRoupas de couroSaiasSandáliasSobretudos [vestuário]SuéteresSutiãsTrajesUniformesVestuárioVéus [vestuário]Xales. todos os itens incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170020972 (01/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Fabri Têxtil Ltda ME Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150258575 (13/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JU INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

RPI 2366

10/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110447097 (25/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGOSTINHO DE MELO Cessionário: JU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA EPP

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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