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Dado oficial do INPI

ICI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ICI

ST13

BR500000824675762

Classe

35

Pedido

824675762

Registro

824675762

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão17/03/09
  6. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/06/2002

Data de registro

17/03/2009

Data de expiração

17/03/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda a varejo e em atacado de artigos de decoração e de artigos de bricolagem, a saber: tintas, vernizes, lacasEndurecedores, secadores, redutores, matérias para coloração, todos sendo aditivos de tintas, vernizes e lacasPreservativos contra ferrugem e contra deterioração de madeiraPreparações de revestimento de base, tinturasMateriais para isolamentoMateriais e produtos para isolamento de telhados, portas e janelasMateriais à base de resina para vedar madeiras e preencher buracos, rachaduras e outros defeitosVerniz para isolamentoComposições para isolamento de calorCompostos para vedaçãoCimento para preencher buracosPlásticos em formato de folhas, blocos e hastes para uso em manufatura e para embalagem, vedação ou isolamentoMateriais de construção não metálicosCimento e mistura de cimentosPreparações para preencher reparos ou suavização de fissuras, cavidades e outros defeitos em superfíciesEspuma expansívelEnchimento em forma de espuma expansível para preencher lacunas ou cavidadesCimento para ladrilhosPreparações para rebocoPreparações para revestimento de rebocosTiras para isolamento para portas e janelasRevestimentos na natureza de gessoEscovas e aplicadoresFerramentas de decoração usadas em pinturaAplicadores de tintaEscovas para pinturaRolos para pintura, esponjas usadas na aplicação de tintaFerramentas para modificar a aparência de uma película de tinta úmidaServiços de pesquisa de mercadoEstudos de marketingPesquisa em negóciosGerenciamento e consultoria em negócios. todos os serviços mencionados estão relacionados à industria química especializada, à indústria de tintas, à seleção de tintas ou de outros produtos utilizados para proteção e conservação de superfícies internas e externas, à decoração e design de interiores e exteriores de edificações, às indústrias alimentícias e de bebidas, à indústria química de catalisadores, à indústria de amido (goma) e à indústria química de polímeros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100354921 (01/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2248

04/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

17/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

18/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: INSTITUTO CURITIBA DE INFORMATICA ( PR )

RPI 1753

10/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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