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Dado oficial do INPI

FAP - FACULDADE DO PARÁ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAP - FACULDADE DO PARÁ

ST13

BR500000824675320

Classe

41

Pedido

824675320

Registro

824675320

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/18
  5. Concessão09/04/19
  6. Vigente09/04/29

Registro concedido em 09/04/2019 e em vigor até 09/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

05/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/05/2002

Data de registro

09/04/2019

Data de expiração

09/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Em especialBem como

Classe 41

Serviços de ensino e educação, a saber, através de cursos superiores, pós-graduação e cursos profissionalizantes, provimento de treinamento, serviços de organização de eventos, feiras, exposições, palestras, congressos, espetáculos artísticos, atividades desportivas e culturais, todos voltados para a área de ensino e realizados em função de atividades acadêmicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230391090 (16/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2748

05/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220559621 (15/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2713

03/01/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190209487 (05/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2710

13/12/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190209487 (05/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2541

17/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2518

09/04/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170180588 (28/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2475

12/06/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160231738 (17/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160142017 (01/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

RPI 2458

14/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160231738 (17/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2393

16/11/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820876267 (FAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090222447 (29/07/2009) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2367

17/05/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: FEDERAÇÃO AQUÁTICA PAULISTA (BR/SP). EM ADITAMENTO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2041 DE 17/02/10, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA OPOSIÇÃO ORA NOTIFICADA.

RPI 2053

11/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090222421 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090222447 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009

RPI 2041

17/02/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2022

06/10/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2007

23/06/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1755 DE 24/08/2004, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2007

23/06/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1974

04/11/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: FEDERAÇÃO AQUÁTICA PAULISTA (BR/SP)

RPI 1755

24/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

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