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Dado oficial do INPI

T PLUS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T PLUS

ST13

BR500000824670035

Classe

25

Pedido

824670035

Registro

824670035

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/02
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

24/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos alpercatas anáguas antiderrapantes para botas e sapatos roupa íntima antitranspirante artigos de malha ( vestuário ) vestuário para automobilitas aventais babadouros bandanas calções de banho chinelos de banho roupas de banho roupões de banho sandálias de banho toucas de banho cueiros para bebês fraldas para bebês bermudas blazers boá bonés boinas borzequins botas botas para prática de esportes botinas cachecol calça plástica calçados de madeira calcanheiras para meias calças calças compridas sungas camisas camisetas capote capuzes casacos ceroulas pantufas vestuário para ciclistas cintas cintos colarinhos postiços colarinhos coletes roupa íntima coletes combinações vestuário confeccionado corpete roupas de couro roupas feita com material imitando couro cuecas enxovais de bebês escapulário espartilho sapatos para fazer esporte estolas de pele faixas para cabeças faixas fantasias sapatos de futebol gabardines galochas roupas de ginástica sapatos de ginástica gorros gravatas roupas impermeáveis roupa íntima japonas jaquetas jerseis lenços de pescoço ligas librés lingerie luvas sem dedos luvas macacões mantilhas meias meias-calças paletós palmilhas pelerines robe pijamas polainas roupas de praia pulôveres roupas de baixo roupões de banho saias sandálias sapatos sarís sobretudo suéteres suspensórios sutiã ternos trajes túnica uniformes vestuário vestuário em papel véus viseiras xales, todos os itens incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210346076 (13/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA TOCCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso da marca um conjunto probatório formado por notas fiscais e imagens dos produtos exibindo o código de venda e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210346076 (13/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELLA TOCCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140179624 (03/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170113051 (10/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2419

16/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1646

23/07/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 115 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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