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Dado oficial do INPI

COTTON VALLEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COTTON VALLEY

ST13

BR500000824668464

Classe

24

Pedido

824668464

Registro

824668464

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/02
  2. Publicação13/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/07
  5. Concessão11/09/07
  6. Extinto31/05/16

Registro concedido em 11/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

17/07/2002

Data de registro

11/09/2007

Data de expiração

11/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VE

Titulares e representantes

Titulares

H. BLOHM, S.A.

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos de qualquer tipo de matéria-primaTecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticosTecidos para uso têxtilTecido para botas e sapatosTapeçarias murais de matérias têxteisForros [têxteis]Forros de matéria têxtil de chapéusFazendas não-tecidas [não urdidas]Capas de plástico para móveisCapas para almofadasCapas para móveis de tecidoCapas [soltas] para móveistecidos para mobiliário [estofamento]tecidos de fibra de vidro para uso têxtilCoberta ornamental para travesseirosCobertas de camaCobertas de cama de papelCobertura de tecido para tampo de vaso sanitáriocapas para colchõesprotetores de ColchõesEdredonsToalhas têxteisJogos americanos [exceto de papel]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosLuvas para toaleteMantas de viagemSacos de dormirRoupa de cama, mesa e banhoFlanela higiênicaPanos * Material têxtil, bem como todos os produtos incluídos na referida classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2369

31/05/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140214545 (13/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RITA DE CASSIA DELTORTO VALLE - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2352

02/02/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140214545 (13/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RITA DE CASSIA DELTORTO VALLE - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1914

11/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1649

13/08/2002

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