IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2548
05/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LUPO & FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES SC LTDA
01387948000104
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2548
05/11/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190186942 (17/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BMA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento do pedido
RPI 2527
11/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18060010216 (03/02/2006) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO) Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2362
12/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110396457 (11/02/2011) Petição (tipo): Restauração de processo (367.1) Requerente: ISOPOLY IND. E COMERCIO LTDA ME Procurador: LUCILA LUPO Detalhes do despacho:O objeto de petição selecionado não se aplica à solicitação efetuada.
RPI 2305
10/03/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2098
22/03/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060010216 (SP), de 03/02/2006
RPI 1854
18/07/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
RPI 1822
06/12/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1649
13/08/2002
Proteção contínua da sua marca
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