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Dado oficial do INPI

PAREDÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAREDÃO

ST13

BR500000824660994

Classe

30

Pedido

824660994

Registro

824660994

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/02
  2. Publicação13/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/06/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/07/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

USINA ACUCAREIRA PAREDAO S A

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão (temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentaraçúcar*Açúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Alimentos à base de aveiaAlimentares (Massas -)Alimentos farináceosAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]ArrozAveia moídaBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de cafébebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolinhos ou biscoitos feitos de amêndoasBolosBolos tipo panettoneBombonsBriochesBrigadeiroCacauCaféCafé (Sucedâneos de -)Café não torradoCanela -[especiaria]Caramelos [doces]CajuzinhoCaril [curry(Ingl.)] [especiaria]Cereais*Cevada descascadaCevada moídaCháChá geladoChicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate com leite [bebidas]Chutney [condimentos]CondimentosConfeitosConfeitos de AmêndoasConfeitos de AmendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Cremes gelados (Agentes para engrossar -)Cookies (Ingl.)Cuscuz [semola]Decorações comestíveis para bolosDoces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]empanadas [tortas]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinha de roscaFarinha de milhoFarinha de feijãoFarinha de sojaFarinha de tapioca para uso alimentarFarinha de trigoFarinha de mandiocaFarinha de mostardaFarinha de AveiaFarinha de cevadaFarinha de, batata para uso alimentarFarinhas para uso alimentar*FermentoFermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFlocos de cereiais secosFondants [confeitos]Gelados comestíveisGelados comestíveis (Pás para preparar -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHalvaInfusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte geladoKetchup [molho]Levedura*Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaçapãoMacarrãoMaioneseMalte (Biscoitos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMassa para boloMassas com ovos [talharim]Massas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molho de sojaMostardaMuesli- Noz-moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePão sem fermentopanettonePapas de farinha, alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitas]Petits fours (Fr.)[pastelaria]Pé de molequePicles mistos [condimentos]pimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PizzasPó para bolosPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações para engrossar creme batidoProdutos de amido para uso alimentarProdutos de farinha moídaProdutos para amaciar carne para uso domésticoPreparações feitas com cereaisProdutos de CacauPrópole para consumo humanoPudinsQuibeQuichesQuindimRavióliRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSal de aipoSalsichas (Materiais para engrossar -)- SalgadinhosSanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSorvetesSorvetes (Agentes para engrossar -)Sorvetes (Pós para preparar -)Sucedãneos de caféSucos de carneSushiSuspirosTabuleTacosTalharimTapiocaTempero [condimento]TemperosTortasTortas de arrozTortas de carneTortillasTostasVanilina [sucedâneos de baulha]VinagreVinagre de CervejaXarope de melaçoWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1903

26/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1880

16/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1649

13/08/2002

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