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Brasil824660803

POWERFIT

ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

- barras energéticas com chocolate, frutas e cereais sem fins medicinais e barra nutricional proteica e barra de frutas e fibras sem fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180121229 (02/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Samanta de Souza Lopes Rufino Cessionário: ELISA MARIA MARÇAL FROLDI VIEIRA EIRELI

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170145646 (23/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Nutrilatina Laboratórios Ltda. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170252765 (04/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASFOOD LABORATORIOS S/A Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

07/08/2007

RPI 1909

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/01/2007

RPI 1880

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

13/08/2002

RPI 1649

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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