IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810080132404 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP Procurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOS Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de transferência, nº 810080132404, por carecer de objeto, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2230, de 01/10/2013. (processo nº 817267441).
RPI 2242
24/12/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
RPI 2052
04/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1880
16/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1852
04/07/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1648
06/08/2002
1 pedido de patente e 5 desenhos industriais no mesmo titular.
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