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Dado oficial do INPI

BR500000824639855

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824639855

ST13

BR500000824639855

Classe

38

Pedido

824639855

Registro

824639855

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

38

Data de depósito

21/05/2002

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

1.5.121.3.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviço de comunicação e telecomunicação incluídos nesta classeComunicação por telefone móvel (serviços de telefonia)Comunicação por telexComunicação por terminal eletrônico de computadorBanco de dados e internet relacionados com rede de telecomunicação e comunicação eletrônica sem fioComunicação por telégrafoComunicação por telefoneComunicação por faxMensagem por rádio (paging)Comunicação por teleconferênciaTransmissão de televisãoTransmissão de televisão a caboTransmissão de rádioServiço de agência de informação de notícia e de imprensa escritaPrograma de rádio e televisão e serviço de transmissão provida pela internet ou por comunicação eletrônica sem fioMensagem eletrônicaAcesso provido para um quadro de informações por computador e por uma sala de bate papo (chat) com tempo instantâneoTransmissão de mensagens e imagens via computadorHospedagem em sítios na internet (website) ou por comunicação eletrônica sem fioProvisão de acesso em casa e no trabalho e serviços solicitados via computador e/ou comunicação tecnológica interativaInformações por telecomunicação (incluindo página web)Serviço de correio eletrônicoProver uso de acesso na internet ou por comunicação eletrônica sem fioProver conexão por telecomunicação na internet ou em banco de dadosProver acesso a músicas digitais em sítios (website) na internet ou em comunicação eletrônica sem fioProver acesso a arquivos mp3 em sítios (website) na internetLeasing de um conjunto de telefone, fax e outros equipamentos de comunicaçãoLeasing e aluguel por tempo de acesso ao servidor central de base de dadosLeasing e aluguel por tempo de acesso a um banco de dados de um computadorEnvio de música digital por telecomunicaçãoOperação de busca de páginas na internet (search engines). todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2032

15/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE OUTRAS MENSAGENS", "QUALQUER OUTRO DADO" E "MÁQUINA DE (PARA) PESQUISA", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.- RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "TRANSMISSÃO DE COMERCIAL POR SITE NA INTERNET, OU POR COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA SEM FIO" E "PROGRAMA DE COMPUTADOR" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 38 REIVINDICADA.- ADICIONADAS AS EXPRESSÕES "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", "SERVIÇOS DE TELEFONIA" E "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE",

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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