IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2393
16/11/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
OLYMPIC BANKING SYSTEM
ST13
BR500000824638573Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2393
16/11/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160195215 (02/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2386
27/09/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140083185 (07/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2379
09/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140202660 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente tradução simples apenas dos documentos em língua estrangeira onde apareça a marca, na forma constante do certificado de registro, no período investigado, de 07/05/2009 a 07/05/2014, assinalando os serviços para os quais foi concedida.
RPI 2366
10/05/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140083185 (07/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2273
29/07/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DESE ALTERADA.
RPI 2202
19/03/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2175
11/09/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090226327 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2009
RPI 2036
12/01/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1988
10/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1973
28/10/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (RJ)
RPI 1750
20/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1644
09/07/2002
Outras marcas de ERI BANCAIRE LUXEMBOURG S.A.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.