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Dado oficial do INPI

GRUPO AMÉRICA MÓVIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO AMÉRICA MÓVIL

ST13

BR500000824630904

Classe

16

Pedido

824630904

Registro

824630904

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

29/05/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

AMÉRICA MÓVIL, S.A.B. DE C.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel, papelão e produtos feitos desses materais e não incluidos em outras classes, material impresso, artigos para encadernação, fotografias, papelaria, adesivos para papelaria ou uso doméstico, materiais para artistas, pincéis, máquinas de escrever e material de escritório ( exceto móveis ), material de instrução e didático ( exceto aparelhos ), matérias plásticas para embalagem ( não incluidas em outras classes ), caracteres de imprensaQuadros de avisos de papel ou papelão, álbuns, fichários, encadernações, brochuras, marcadores de livros, livros, caixas de papelão ou papel, calendários, artigos de papelão, catálogos, descansos de papel, decalcomanias, envelopes, canetas tinteiro, cartões de felicitações, guias, etiquetas, manuais, jornais, artigos de escritório, papel para embalagens, papel, folhas de papel, estojos para caneta, canetas, lápis, cartões postais, cartazes, clichés, publicações impressas, artigos de papelaria, etiquetas adesivas, blocos de papel, papéis de cartas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160306896 (25/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160239497 (26/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2397

13/12/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2201

12/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1879

09/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

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