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Dado oficial do INPI

CAPTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPTA

ST13

BR500000824628276

Classe

41

Pedido

824628276

Registro

824628276

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/02
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 18/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/07/2002

Data de registro

18/02/2014

Data de expiração

18/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação, cultura, ensino, cursos e treinamentos de idiomas estrangeiros, consultoria e assessoria educacional, publicação de livros, apostilas, materiais didáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2250

18/02/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CENTRO HISPANOAMERICANO DE CULTURA E ENSINO DE LINGUAS LTDA.

RPI 2032

15/12/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. ANSELMO CHAVES DE CARVALHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C.

RPI 1937

19/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1647

30/07/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAPTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.