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Dado oficial do INPI

BR500000824619331

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000824619331

ST13

BR500000824619331

Classe

30

Pedido

824619331

Registro

824619331

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/02
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão30/10/07
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 30/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

19/06/2002

Data de registro

30/10/2007

Data de expiração

30/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.11

Produtos e serviços

Classe 30

Agentes para engrossar cremes geladosAlimentos farináceosBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de malteBolachasBolinhos ou biscoitos de amêndoasBolosBombonsBriochesCaféCaramelos [ doces ]CháChá geladoChocolateCondimentosConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCreme [ culinária ]Decorações comestíveis para bolosDoces com hortelã - pimentaDoces [ confeitos ]Empadas [ tortas ]EspagueteEspeciariasFarinha de feijãoFarinha de roscaFarinha de milhoFarinha de trigoFermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [ confeitos ]Gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [ exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [ confeitos ]Gelo para bebidas, ketchup [ molho ]MacarrãoMaioneseMassa para boloMassas alimentaresMassas com ovos [ talharim ]MelMilho para pipocaMostardaNoz - moscadaPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePão sem fermentoPasta de amêndoasPastéis [ pastelaria ]PastelariaPetits fours [ pastelaria ]PizzasPó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos de amido para uso alimentarPudinsQuichesRavióliSal de cozinhaSanduíchesSorveteSorvetesTacosTalharimTortasTortas de carneWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1891

03/04/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1646

23/07/2002

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