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Brasil824617703

MEC-VAL

AUTOMAC S.R.L.

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MEC-VAL

Andamento no INPI

  1. Vigente24/04/27

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.9.126.1.126.11.227.5.115.1.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/10/2018

RPI 2492

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800180366351 (04/09/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): AUTOMAC S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170087021 (20/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AUTOMAC S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170127625 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AUTOMAC S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/02/2007

RPI 1884

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/07/2002

RPI 1646

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003