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Brasil824603974

BR500000824603974

FORTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 9Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000824603974

Andamento no INPI

  1. Vigente08/05/27

Registro concedido em 08/05/2007 e em vigor até 08/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.127.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes incluídos nesta classe, anti roubo (dispositivos de alarme -), anti roubo (instalação elétrica), câmeras de vídeo, detectores, fumaça (detectores de -), vídeo (monitores de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160196731 (13/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FORTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves

30/09/2008

RPI 1969

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

08/05/2007

RPI 1896

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/04/2007

RPI 1891

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA.

25/06/2002

RPI 1642

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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