TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil824588649

LASAFLAN

LASA INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano, (anti flamatório)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

14/02/2018

RPI 2458

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/11/2011

RPI 2131

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810070073851 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007

11/09/2007

RPI 1914

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

24/04/2007

RPI 1894

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/2006

RPI 1877

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/06/2002

RPI 1641

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

Outras marcas de LASA INDÚSTRIA FARMACEUTICA S.A