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Dado oficial do INPI

SS PLUS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SS PLUS

ST13

BR500000824584635

Classe

35

Pedido

824584635

Registro

824584635

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão14/10/08
  6. Vigente14/10/28

Registro concedido em 14/10/2008 e em vigor até 14/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2002

Data de registro

14/10/2008

Data de expiração

14/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIODONT IND., COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

Representantes

S. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação e comercialização de correlatos médicos e odontológicos, a saber: luvas, mascaras, laminas de bisturi, algodão cirurgico, compressa de gases, avental cirurgico, toucas e equipamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210547317 (16/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Sayde Cyrino Balbo Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO LUIZ DE JESUS e nomeado novo representante Sayde Cyrino Balbo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180423133 (08/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

RPI 2494

23/10/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2195

29/01/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2132

16/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S S PLUS DO BRASIL LTDA

RPI 2061

06/07/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020090034957 (RJ), de 09/04/2009

RPI 2019

15/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1971

14/10/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).

RPI 1877

26/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1641

18/06/2002

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