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Dado oficial do INPI

JURERÊ INTERNACIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURERÊ INTERNACIONAL

ST13

BR500000824580605

Classe

25

Pedido

824580605

Registro

824580605

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/02
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto27/10/20

Registro concedido em 16/06/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/04/2002

Data de registro

16/06/2009

Data de expiração

16/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABITASUL-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum, roupas para a prática de esportes, agasalho para as mãos, anaguas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima antitranspirante, artigos de malha para vestuário, vestuário para automobilistas, aventais ( vestuário ), babadouros ( não em papel ), bandanas ( lenços de pescoço ), calções de banhos, sungas de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandalias de banho, toucas de banho, cueiros para bebes em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers, boá ( estolas de plumas ), bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, borzeguins ( botina cujo cano é fechado com cordoes ), calcanheira para botas, canos de botas, viras de botas, botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, fraldas calça, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, punho de camisa ( vestuário ), camisas, palas de camisas, peitilhos de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capote, capuzes ( vestuário ) roupas e acessórios do vestuário de uso comum, roupas para a prática de esportes, agasalho para as mãos, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, roupa íntima antitranspirante, artigos de malha para vestuário, vestuário para automobilistas, aventais ( vestuário ), babadouros ( não em papel ), bandanas ( lenços de pescoço ), calções de banhos, sungas de banho, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banho, sandálias de banho, toucas de banho, cueiros para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers, boá ( estolas de plumas ), bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, borzeguins ( botina cujo cano é fechado com cordões ), calcanheira para botas, canos de botas, viras de botas, botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, fraldas calça, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, punho de camisa ( vestuário ), camisas, palas de camisas, peitilhos de camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, capote, capuzes ( vestuário ), cartolas, casacos vestuário ), armações de chapéus, chapeus, chinelos ( pantufas), vestuário para ciclistas, cintas ( roupa íntima ), cintos, ( vestuário ), colarinhos postiços, colarinhos ( vestuário ), coletes, coletes ( roupa íntima ), combinação ( roupa íntima ), combinações ( vestuário ), corpete, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, dólma ( veste militar ), enxovais de bebês, escapulário, espartilho, sapatos para fazer esporte, faixas para a cabeça ( vestuário ), faixas ( vestuário ), roupas de fantasias, sapatos de futebol, gáspeas para sapatos, roupas de ginástica ( colante ), sapatos de ginástica, gorros, gravatas, guarda pó, roupas impermeaveis, roupa íntima, japonas, jaquetas, jérseis, ligas, ligas de meias de homem, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras ( chapéus ), orelheira ( partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas ), palas de bones, paletós, palmilhas, estolas de pele, peles ( vestuário ), pijamas, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, presilhas para calças, protetores para sapatos, lingerie, luvas sem dedos, luvas, macacoes, malhas, manípulos ( estolas), pulôveres, robe ( penhoar ), roupa de baixo, roupa de ginástica, roupas de banho, roupas para esqui náutico, saias, sandálias, sapatos, sapatos de praia, sáris ( vestimenta indiana ), sobretudos ( vestuário ), sudário axilar ( pano para impedir o suor de passar para a roupa ), sueteres, suspensorios, sutia, ternos, togas, trajes, tunicas, uniformes, véus ( vestuário ), viras de botas e sapatos, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2599

27/10/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190390754 (22/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLOSIO DO BRASIL LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190390754 (22/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLOSIO DO BRASIL LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190210011 (07/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170007676 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilson Almeida da Motta Cessionário: HABITASUL-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170007676 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos/serviços relacionados nos registros de marca, objetos do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120147904 (04/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HABITASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S/A. Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2006

16/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1988

10/02/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824220323.

RPI 1952

03/06/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1640

11/06/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JURERÊ INTERNACIONAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.