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Dado oficial do INPI

PHILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHILO

ST13

BR500000824575504

Classe

16

Pedido

824575504

Registro

824575504

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/02
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

11/06/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHILO DESIGN LTDA EPP

Representantes

M. ROSÁRIO ASSESS. PROPR. INDL .S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

25.1.526.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Almofadas de tinta para carimbos, aquarelas, argila para modelar, atlas, bastões de tinta, blocos de notas, blocos de papel em múltiplas vias, blocos para anotações, blocos para desenho, bobinas para, fitas de tinta, borrachas para apagar, brochuras, caixas de papelão ou papel, calendário de folhas descartáveis, canetas, carimbos, cartão postal, cartas, cartões, cartões de felicitação, cartões musicais de felicitações, cartões de participação, cavaletes para, pintura, clipes, cola para papelaria ou para uso doméstico, colchetes para papel, cromolitografias, cromos, decalcomania, desenhos impressos, encadernação, envelopes, artigos para escrever, equipamentos para escrever, materiais de escritório, ( exceto móveis ), estojos para artigos de escrever, etiquetas adesivas, folhas de papel, giz, grampeadores, lápis, lapiseira, livros, livros para escrever ou desenhar, material didático ( exceto aparelhos ), material escolar, papel, artigos de papelaria, publicações impressas, artigos para pintura, tintas, tinteiros, porta-canetas, fitas adesivas, fitas auto-adesivas para papelaria, fitas de papel e cartões e fitas gomadas, grampeadores, laços de papel, materiais de papelaria para lacrar, manuais, mapas, marcadores de livros, molduras para compor quadros, cadernos, papéis de todo tipo para uso escolar ou em escritório, papéis para embalagem, pastas de papel ou papelão, porta talão de cheques, quadro de avisos, suporte de livros, toalhas de mesa e guardanapos de papel e transparências

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1914

11/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

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